A Câmara tem prazo regimental, quórum e ordem do dia — e um processo legislativo que precisa ser publicado a cada passo, sob pena de nulidade.
O processo legislativo é formal por natureza: o que não foi publicado no prazo não vale, mesmo tendo sido votado.
Uma proposição passa por comissões, recebe parecer, emenda e substitutivo, e volta à pauta. Cada etapa tem prazo regimental.
Controlado em papel, o andamento existe só na memória de quem acompanha — e a pergunta "em que pé está o projeto" não tem resposta rápida.
Quórum, ordem do dia, resultado nominal de cada votação: a ata é o documento que sustenta a validade do que foi deliberado.
Montada depois, de memória e de gravação, ela é onde aparecem as divergências que anulam deliberação.
Lei aprovada e não publicada, ou publicada e não organizada, é lei que o próprio município não consegue citar.
As normas ficam com texto pesquisável e ligadas à proposição que as originou.
A norma aprovada segue para publicação no Diário Oficial eletrônico do município, com a data que conta para a vigência — sem redigitação e sem intervalo entre aprovar e publicar.
Uma demonstração com os dados do seu município mostra melhor que qualquer descrição. Sem compromisso.