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Recursos Humanos

A folha é a maior despesa da prefeitura e a que o Tribunal olha primeiro. E o erro caro aqui raramente aparece na hora: aparece na retificação do eSocial, no passivo trabalhista, ou no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal estourado sem ninguém ver.

O que este módulo resolve

O professor com dois cargos, e a falta descontada do vínculo errado

Um mesmo servidor, mesmo CPF, pode ocupar dois cargos de professor na mesma rede — a Constituição permite (art. 37, XVI, "a"), com compatibilidade de horário.

Cada acumulação é contrato próprio: matrícula própria, jornada própria, lotação própria, frequência apurada em separado.

Quem confunde os dois conceitos desconta falta do vínculo errado na folha.

Cinco minutos de tolerância não são cinco minutos de desconto

Tolerância não é arredondamento.

Cinco minutos de tolerância significam que o atraso de três minutos não vira desconto — não que ele vire zero. Se a pessoa atrasa seis, desconta-se seis, e não um.

É o que o art. 58, §1º da CLT determina, e o erro contrário gera passivo trabalhista.

A marcação do relógio não se apaga

A Portaria 671 do MTE trata o arquivo do relógio de ponto como registro fiscal: alterar apaga prova.

Aqui, alterar cria uma nova versão e guarda a original ao lado, com motivo obrigatório. Ignorar marca sem remover.

O ponto tem três camadas, e confundi-las é a origem dos erros de folha:

A tabela vigente é a da competência, não a de hoje

Calcular a folha de janeiro em março precisa usar a tabela de INSS de janeiro. Usar a atual produziria desconto errado e retificação no eSocial.

E competência fechada não recalcula: depois que a folha foi paga e empenhada, refazer o cálculo mudaria valor já pago e já contabilizado.

A base de cálculo é montada, não digitada — digitar a base abriria espaço para ela divergir das verbas que a compõem.

Como é na tela

eSocial
eSocial

Funcionalidades

Folha de pagamento

  • Competências da folha
  • Verbas e rubricas
  • Lançamentos fixos
  • Lançamentos variáveis
  • Contracheques
  • eSocial
  • eSocial — Tabelas
  • eSocial — Acompanhamento

Ponto

  • Ponto eletrônico
  • Equipamentos de Ponto

Saúde e segurança

  • Segurança e medicina do trabalho

Recrutamento

  • Concursos e processos seletivos

Treinamento

  • Turmas de treinamento
  • Cursos

Outras telas

  • Afastamentos
  • Tipos de benefício
  • Enquadramentos
  • Planos de carreira
  • Instituições de ensino
  • Férias
  • Painel de recursos humanos
  • Relatórios de recursos humanos
  • Ficha Funcional

Quanto a folha cresce se todos os aptos progredirem

É o número que o prefeito pergunta antes de fechar o orçamento. E, registrado no próprio código: "hoje esse número se faz em planilha, quando se faz."

O plano de carreira é matriz, e é assim que a lei o escreve:

Com nível como texto livre, dá para descrever, não para calcular: não se sabe quanto o servidor ganha na referência seguinte, nem quando completa o interstício, nem quantos estão prestes a progredir.

O CID que a chefia não pode ver

O diagnóstico do atestado é dado sensível (LGPD, art. 11). A chefia vê o afastamento; a doença fica com a medicina do trabalho.

E há um detalhe que quase todo sistema erra: o ASO admissional não tem contrato. O candidato aprovado faz o exame antes de ser nomeado — exigir vínculo impediria justamente o exame que decide se ele pode ser contratado.

O estagiário que a folha não pode tratar como servidor

O estágio não mora junto com os vínculos, de propósito: o estagiário não tem vínculo empregatício (Lei 11.788/2008, art. 3º) e o aprendiz tem contrato especial (CLT, art. 428).

Tratá-los como servidores faria a folha calcular férias, décimo-terceiro e previdência que a lei não manda pagar — e o Tribunal apontaria.

As travas da Lei 11.788 estão implementadas:

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