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Tributário

O tributário é onde a prefeitura arrecada. Cada regra aqui protege dinheiro que entra — ou impede o município de cobrar o que não pode e devolver depois, com juros.

O que este módulo resolve

A segunda via que gera um código novo cobra duas vezes

Enquanto o vencimento ainda vale, a segunda via devolve a mesma guia, com o mesmo código de barras.

Dois códigos para o mesmo débito significam risco de pagamento em duplicidade — e devolver dinheiro público é processo, não estorno.

Depois do vencimento é diferente: multa e juros correram, e o código antigo cobraria a menos. Aí sim sai uma guia nova, apontando para a anterior, com a antiga marcada como substituída.

A fraude clássica do ITBI

Declarar um imóvel de R$ 400 mil por R$ 50 mil é a fraude mais comum do imposto de transmissão.

Por isso a base de cálculo é o maior valor entre o declarado na transação e o venal do cadastro — é o que a lei manda.

E há o vínculo que dá sentido ao módulo: a transferência do imóvel só ocorre com a guia quitada. Sem ele, o cadastro imobiliário mudaria de dono sem que o imposto fosse pago.

A fórmula que o município escreve não roda como programa

O município cria taxas novas sozinho, com a fórmula de cálculo delas, sem chamar o fornecedor. É requisito de edital, e é o que este cadastro entrega.

Mas há uma armadilha de segurança séria: uma fórmula é texto vindo do banco. Executá-la como JavaScript daria a quem edita uma receita o poder de rodar código no servidor — ler variáveis de ambiente, abrir arquivo, chamar a rede.

O interpretador aqui só entende números, os campos do contexto, os operadores aritméticos e uma lista fechada de funções. E erro de fórmula não derruba o lançamento em lote: vira uma linha no relatório, e os outros 4.000 imóveis seguem.

O cálculo do IPTU é um documento, não uma ação

É a rotina mais cara do módulo: roda sobre a cidade inteira, uma vez por ano.

Três decisões a organizam:

1. O cálculo fica guardado com identificador próprio, seus lançamentos e seu registro de ocorrências — e é consultável depois. 2. Simulado e normal produzem o mesmo documento. O que muda é se os lançamentos viram débito. Por isso "efetivar" não recalcula nada: só promove o que já foi conferido. 3. Inconsistência não interrompe o lote. Um imóvel sem valor venal vira uma linha no registro — senão um cadastro incompleto impediria o lançamento do município inteiro.

Como é na tela

Imóveis
Imóveis

Domicílio eletrônico

Domicílio eletrônico
Domicílio eletrônico

Inteligência fiscal

Inteligência fiscal
Inteligência fiscal

Funcionalidades

Cadastros

  • Contribuintes
  • Imóveis
  • Receitas
  • Convênios bancários
  • Planta genérica de valores
  • Cadastro mobiliário
  • Correspondência
  • VAF — Valor Adicionado Fiscal
  • Índices Financeiros

Lançamento

  • Cálculo tributário
  • Guias de arrecadação
  • ITBI
  • Declarações de ISSQN
  • Receitas diversas
  • Cartas de crédito
  • Retorno bancário
  • Obras — construção civil
  • Alertas de débito

Dívida ativa

  • Inscrições em dívida ativa
  • Parcelamentos
  • Modalidades de parcelamento
  • Protesto de dívida ativa

Fiscalização fazendária

  • Procedimentos fiscais
  • Ordens de serviço
  • Autos de infração
  • Recursos
  • Autorizações (AIDF/ECF)
  • Notificação prévia
  • Plantão fiscal
  • Inteligência fiscal
  • Cadastro de infrações

Nota fiscal de serviços

  • Emitir NFS-e
  • Notas fiscais
  • Solicitações de cancelamento
  • RPS
  • Autorização de emissores
  • ADN e integrações
  • Emissão recorrente
  • Créditos de IPTU
  • Relatórios da NFS-e

Outras telas

  • Benefícios fiscais
  • Apuração e escrituração
  • DES-IF
  • Parâmetros da escrita fiscal
  • Plano de contas COSIF
  • Procurações eletrônicas
  • Relatórios da escrita fiscal
  • Solicitações do contribuinte
  • Malha fina

O desconto que a auditoria pergunta anos depois

"Por que este IPTU saiu por 340 e não por 800?"

Se o desconto for um número embutido na fórmula, ele fica indistinguível de um erro de cadastro. Por isso o benefício é uma entidade, com três naturezas diferentes:

E os benefícios são aplicados no cálculo, não na guia: o valor lançado precisa nascer já abatido, senão o débito vai para a dívida ativa pelo valor cheio e o cidadão que tinha crédito seria cobrado por ele.

O estorno da dívida ativa só existe enquanto nada aconteceu

Uma inscrição que já foi parcelada, protestada ou ajuizada não volta atrás: desfazê-la apagaria o rastro de um ato que produziu efeitos contra terceiros.

As quatro recusas são explícitas — já foi parcelada, está ajuizada, está em protesto, tem pagamento.

E não se inscreve débito a vencer: ele ainda não é exigível, e inscrevê-lo é vício que derruba a execução fiscal.

A nota fiscal emitida é imutável

É a regra que organiza a NFS-e inteira. O Ambiente de Dados Nacional recusa qualquer tentativa de reescrever o que já foi transmitido.

Quer ver o Tributário funcionando?

Uma demonstração com os dados do seu município mostra melhor que qualquer descrição. Sem compromisso.

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